Comentário

Harmonização do Direito<br>e da Justiça na UE

João Pimenta Lopes

Na última sessão plenária do Parlamento Europeu, foram aprovados três relatórios que dizem bem da natureza federalista da União Europeia e de como esta se estende a todas as áreas e sectores. No caso, documentos que abordam as áreas do Direito e da Justiça, e que impõem, até, medidas punitivas aos estados-membros. Com menor ou maior grau, todos se configuram numa perspetiva da UE como grande regulador que se sobrepõe àqueles que são os interesses e realidade de cada país, expressão de aprofundar na Justiça as competências da UE, em detrimento dos países.

Apoio judiciário para suspeitos ou arguidos e para pessoas procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus – Uma proposta de Directiva que visa garantir o apoio jurídico e direito à defesa. Admitimos a possibilidade de que a proposta inicial da Comissão melhore o quadro de proteção jurídica existente. Contudo define uma orientação geral que é limitada no seu conteúdo e que tem como menos positivos elementos técnicos de condicionamento desta garantia à condição financeira do interessado, a par de uma avaliação do mérito, ou seja, da avaliação do interesse da Justiça. Ou seja, a proposta integra mecanismos que colocam limitações na garantia da universalidade no acesso à Justiça. Trata-se de uma proposta que fica bastante aquém do que a CRP consagra no seu Artigo 20.º ponto 1: «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos». A presença de uma cláusula de não regressão acautela que direitos e garantias consagrados em qualquer Estado Membro que prevejam um nível de proteção mais elevado, como é o caso de Portugal, não possam ser derrogados ou limitados.

De registar a ausência de referência ao que têm sido as opções políticas que em muitos países, como em Portugal, têm aprofundado problemas estruturais do sistema de justiça.

Procuradoria Europeia e a EUROJUST – A pretexto de uma pergunta sobre o funcionamento e articulação destas duas instituições, avança-se com um relatório que promove o reforço das competências da Procuradoria Europeia, e do estreitamento de relações entre esta e organismos como o EUROJUST ou a OLAF. Visa, nomeadamente, maior capacidade desta Procuradoria na vertente da fraude e da evasão fiscal, sugerindo que os conflitos de interesses com os estados-membros quanto às competências devem ser dirimidos, claro em seu favor, pelo Tribunal de Justiça da UE, organismo que não reconhecemos.

Prossegue o ataque à soberania dos estados, através de órgãos supranacionais em que se concentram cada vez mais competências e poderes, obliterando a necessária e desejável cooperação livre e soberana entre os estados nacionais. A criação de uns e o fortalecimento de outros, destes organismos «europeus», pretendem tutelar e sobrepor-se às legítimas instituições dos estados-membros. Com estas propostas, centralizam-se, estruturam-se e reforçam-se entidades como a EUROJUST que escapam ao controlo democrático e jurisdicional, ultrapassando garantias quanto aos direitos e liberdades previstas nos quadros legislativo e constitucional nacionais.

Relatório anual de 2014 sobre o controlo da aplicação do Direito da UniãoUm autêntico hino à ingerência, que não deixa de evidenciar a dualidade de tratamento dos países dentro da UE. O relatório valoriza a chamada cooperação mais estreita e um diálogo mais estruturado com a Comissão, que servirá certamente às grandes potências, tratando-se na prática de um procedimento em que aquelas escapam às regras que impõem, e que utilizam para garantir a centralização de poder e controlar os países de pequena e média dimensão, coagidos sob o ardiloso e inaceitável processo de chantagem e ameaça de sanções como aqueles a que Portugal tem estado sujeito. Sanções financeiras que, aliás, o texto sanciona exigindo a sua aplicação com eficácia e de forma dissuasora. Acrescem a pressão e ingerência sobre os estados-membros na definição do que devem ser as suas prioridades e quadro legislativo, ou a valorização do Acordo Institucional «Legislar Melhor», instrumento de harmonização do quadro jurídico-legislativo, ou a proposta de criação de um direito administrativo europeu. Uma visão fiscalizadora e penalizadora que constitui mais um ataque à soberania dos estados-membros e que rejeitamos frontalmente.

 



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